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Foto do escritorGeilson Pereira de Carvalho

CNJ define que Tribunais são livres para fixar horário de funcionamento

O Conselho levou em conta as peculiaridades locais, características de custo, possibilidade de atendimento por parte do cada Tribunal em respeito à autonomia.


Na sessão desta terça-feira, 1, o CNJ definiu que os Tribunais são livres para fixar seus respectivos horários de funcionamento. O Conselho levou em conta as peculiaridades locais, características de custo, possibilidade de atendimento por parte do cada Tribunal, em respeito à autonomia de cada Corte. 


O relator do ato administrativo é o ministro Dias Toffoli, que votou por não fixar um modo de horário ou um período mínimo de funcionamento pelos Tribunais.


Em sua manifestação, o ministro Toffoli relembrou que a resolução 130/2011, do CNJ, que prevê horário de funcionamento uniforme de oito horas para o Poder Judiciário brasileiro, está suspensa desde 2011 pelo STF.


O entendimento do presidente do CNJ foi acompanhado por: Luiz Fernando Tomasi Keppen; Mário Augusto de Figueiredo de Lacerda Guerreiro; Candice Lavocat Galvão Jobim; Flávia Moreira Guimarães Pessoa e Maria Tereza Uille Gomes.


Os conselheiros André Godinho, Tânia Regina Silva Reckziegel, Maria Cristina, Marcos Vinicius Jardim e Henrique Ávila votaram pela posição defendida pela OAB pelo respeito ao mínimo de 7h.


Já os conselheiros Emmanoel Pereira, Rubens de Mendonça Canuto Neto e Ivana Farina votaram pelo respeito ao mínimo de 6h.


  • Processo0004050-98.2020.2.00.0000


FONTE: https://www.migalhas.com.br/quentes/332783/cnj-define-que-tribunais-sao-livres-para-fixar-horario-de-funcionamento

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