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  • Foto do escritorGeilson Pereira de Carvalho

Justiça cancela leilão de imóvel por falta de intimação do devedor

Intimada a apresentar o procedimento administrativo expropriatório, a instituiçaõ financeira descumpriu a determinação.


O comprador de um imóvel conseguiu anular a consolidação da propriedade do imóvel e cancelar os leilões extrajudiciais designados. Decisão é do juiz de Direito Osmar Mohr, da vara Regional de Direito Bancário de Balneário Camboriú/SC, após constatar ausência da notificação pessoal do devedor.


Consta nos autos que o devedor adquiriu, mediante empréstimo imobiliário, um imóvel em Camburiú/SC. Entretanto, deixou de adimplir algumas parcelas do contrato e, ao tentar realizar o pagamento, teve o pedido negado pelo banco.


O comprador afirmou que foi surpreendido por informações de terceiros que o imóvel oferecido em garantia iria para leilão, sendo que a instituição financeira deixou de observar os requisitos legais para promover a expropriação extrajudicial.


Ao analisar o caso, o magistrado observou que, intimada a apresentar o procedimento administrativo expropriatório, a instituição financeira descumpriu a determinação, configurando uma incumbência da instituição financeira pela inversão do ônus da prova.


"Existe a necessidade, antes da consolidação da propriedade e, consequentemente, antes da designação do leilão extrajudicial, de intimação do devedor fiduciário para realização da purgação da mora, ou, ainda, exercer o direito de preferência de arrematação no leilão, conforme entendimento consolidado no STJ."


Diante disso, julgou procedente o pedido para anular a consolidação da propriedade do imóvel e cancelar os leilões extrajudiciais designados.


A parte devedora foi defendida no processo pelo advogado Orlando Anzoategui Jr., do escritório Anzoategui Advogados Associados.


  • Processo: 5009195-65.2020.8.24.0005

FONTE:https://migalhas.uol.com.br/quentes/339559/justica-cancela-leilao-de-imovel-por-falta-de-intimacao-do-devedor

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